TRABALHADORES INDEPENDENTES - RECIBOS VERDES 

Segurança Social estendeu até dia 29 de fevereiro o prazo para os trabalhadores independentes declararem os serviços prestados em 2011. 

A obrigação de declarar o valor da atividade prestada no ano anterior aplica-se em 2012 pela primeira vez, fruto do código contributivo que entrou em vigor no ano passado. "Atento a este facto, e como forma de possibilitar aos trabalhadores independentes a entrega obrigatória da declaração, estes irão ficar salvaguardados de penalizações até ao próximo dia 29 de fevereiro". De acordo com o código contributivo, quem não entregar a declaração fica sujeito a contraordenação leve (se regularizar a situação em 30 dias) ou grave.

Quando os trabalhadores independentes entregarem a sua declaração, têm de indicar o total de vendas e de serviços prestados em 2011 e, neste último caso, as entidades que os receberam. E sempre que uma empresa tenha beneficiado de 80%, ou mais, do valor total da atividade do trabalhador independente, terá de descontar 5% sobre aquele montante. Este desconto conta na carreira contributiva do trabalhador quando chegar a altura de calcular a sua pensão. Por outro lado, quando entrarem em vigor as novas regras do subsídio de desemprego, os trabalhadores que prestam mais de 80% da atividade a uma só empresa terão direito a um apoio no desemprego.

Quem está excluído da declaração?

Esta nova obrigação de declarar o valor da atividade do ano anterior deixa de fora um grupo significativo de trabalhadores independentes. Desde logo, é o caso daqueles que estavam isentos de contribuir na altura em que prestaram atividade. Isto acontece, por exemplo, quando o trabalhador acumula a atividade independente com trabalho por conta de outrem (que pague mais de 419,22 euros e seja prestado em empresa distinta e sem relação de grupo) ou com pensão. Também estão isentos os "recibos verdes" que iniciaram atividade há menos de 12 meses. Fora desta nova obrigação estão ainda trabalhadores exclusivamente produtores ou comerciantes; alguns trablhadores que exerçam atividade temporária em Portugal; advogados e solicitadores e ainda trabalhadores cujos serviços só podem ser desempenhados de forma independente (amas, angariadores imobiliários, notários. etc.).

A declaração tem de ser feita através do site da Segurança Social Direta, o que exige uma password de acesso.