EMPRESAS - SOFTWARE DE FATURAÇÃO

A certificação do software é obrigatória desde 1 de janeiro de 2011.

Em resultado da nova legislação anunciada a 24 de janeiro (Portaria n.º 22-A/2012), todas as empresas que atualmente utilizam ou venham a utilizar um software de faturação terão de o fazer, a partir de 1 de abril, com recurso a um software certificado. A possibilidade de se faturar manualmente ou por outros meios que não através de sistemas informáticos, está a ser fortemente reduzida, sendo previsível que a partir de 2013 deixe completamente de ser possível. Esta é uma medida da Autoridade Tributária e Aduaneira que visa facilitar o cruzamento de dados e a criação de mecanismos de controlo e auditoria integrados no software que têm por finalidade impedir as fraudes fiscais.

O que muda em 2012?

A partir de 1 de janeiro de 2012, a utilização de Software Certificado passa a ser obrigatória também para as empresas com volume de negócios superior a 150.000€.

Com a publicação da Portaria n.º22-A/2012, foram introduzidas diversas alterações ao nível do enquadramento legal da certificação de software. Nesse sentido, o volume de negócios a partir do qual é obrigatória a utilização de software certificado será reduzido do seguinte modo:

125.000€, a partir de 1 de abril de 2012
100.000€, a partir de 1 de janeiro de 2013